Recadastramento

O usuário deve procurar o Posto de Atendimento da SMTT– Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito, localizado na Avenida Durval de Góes Monteiro, 7435 (após a sede da SMTT, entrada do Cleto Marques Luz, esquina da Avenida Santana) – Tabuleiro, de Segunda a Sexta, exceto feriados, das 08h:00min às 14h:00min, onde receberá toda a informação necessária de como proceder para o recadastramento do Cartão Bem Legal Especial, conforme a Lei nº. 6.370, de 17 de Março de 2015.

A SMTT solicitará do usuário:

- Atestado médico atual (com no máximo 03 (três) meses, original e cópia, com o CID-10, carimbado e assinado pelo médico especialista da entidade a qual o usuário esteja vinculado ou do médico especialista do SUS para o usuário que não esteja vinculado a nenhuma instituição). Para os portadores de patologia, o médico especialista deverá informar quantas vezes o usuário realiza tratamento por semana e onde o mesmo é realizado;

- Exames atuais (com no máximo 12 (doze) meses / originais e cópias);

- Comprovação de renda familiar bruta igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos (atual);

- Que esteja inscrito no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais, previsto no Decreto nº 6135/2007;

- Que seja domiciliado no Município de Maceió;

- Comprovante de residência atual (com o CEP válido / original e cópia);

- Carteira de Identidade ou certidão de nascimento quando menor (original e cópia);

- CPF (original e cópia).

A falta de um dos documentos exigidos para o recadastramento implicara na não realização do mesmo, assim como, qualquer rasura ou emenda no atestado médico tornará inválido o documento.

A documentação apresentada pelo usuário será anexada ao seu formulário de recadastro e em seguida o usuário passará por avaliação médica.

O usuário que estiver em conformidade com o que determina a Lei nº. 6.370, de 17 de Março de 2015, terá o seu recadastramento aprovado.

Os usuários que realizaram o recadastramento e tiveram o seu direito negado, após avaliação médica, por não serem amparados pela Lei nº. 6.370, de 17 de Março de 2015, poderão recorrer desta decisão dando entrada em um requerimento junto ao Posto de Atendimento da SMTT.

Ao dar entrada no requerimento junto ao Posto de Atendimento da SMTT, os usuários deverão ser informados que na falta de algum documento necessário para a nova reavaliação médica, tal processo aguardará a juntada desta documentação por um prazo máximo de 01 (um) mês. Após este prazo o processo será cancelado.

Documentos necessários para recorrer a um novo recadastramento:

- Requerimento junto a SMTT;

- Atestado médico original e atual (com no máximo 03 (três) meses, com o CID-10, carimbado e assinado pelo médico especialista da entidade a qual o usuário esteja vinculado ou do médico especialista do SUS para o usuário que não esteja vinculado a nenhuma instituição). Para os portadores de patologia, o médico especialista deverá informar quantas vezes o usuário realiza tratamento por semana e onde o mesmo é realizado;

- Exames atuais (com no máximo 12 (doze) meses / originais e cópias);

- Comprovação de renda familiar bruta igual ou inferior a 02 (dois) salários mínimos (atual);

- Que esteja inscrito no CadÚnico – Cadastro Único para Programas Sociais, previsto no Decreto nº 6135/2007;

- Que seja domiciliado no Município de Maceió;

- Comprovante de residência atual (com o CEP válido / original e cópia);

- Carteira de Identidade ou certidão de nascimento quando menor (original e cópia);

- CPF (original e cópia).